Legislação e normativa relativa aos cosméticos, PAO, lei 713/86 e normativa europeia 76-768A legislação sanitária europeia relativa aos cosméticos
a lei 713/86
a norma europeia 76/768

As inovações normativas e as relativas consequências (a VII° alteração 2003/15/CE, a introdução do PAO - Period After Opening, Período pós-abertura).

A normativa europeia 76/768 e a lei italiana 713/86 relativas à legislação sobre os cosméticos estão em fase de actualização mediante a transposição da directiva 2003/15/CE, conhecida como VII° alteração ou PAO; as novidades introduzidas com estas novas normativas produziram novos limites e novas oportunidades para distinguir os produtos cosméticos com base no desenvolvimento qualitativo e de imagem dos mesmos.
 
A interpretação da Lei 713/86 (transposição da normativa Européia 76-768) e as relativas “nuances” reflecte-se, quer sobre a segurança das empresas, quer sobre as oportunidades comerciais, porque uma interpretação não idónea da normativa relativa aos cosméticos, baseada sobretudo no âmbito da autocertificação e da responsabilização do produtor, produz consequências quer em termos de escassa fiabilidade das escolhas efectuadas, no caso de controlos, ou, pelo contrário, em termos de uma campanha promocional pouco eficaz, ou que não valoriza plenamente as performances dos produtos cosméticos desenvolvidos.
Os peritos de AngelConsulting, graças a um aprofundado conhecimento das leis relativas aos cosméticos, conhecem todos os instrumentos mais avançados para incrementar a competitividade dos seus planos de marketing cosmético.
 
Contacte-nos para informações gratuitas e sem empenho.